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SZAZ Caroline Szaz
Advogada

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Inventário e partilha

Depois de uma perda, ninguém quer lidar com papelada. Saber o que precisa ser feito, e em que ordem, tira um peso das costas da família.

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O que é o inventário

Inventário é o procedimento que levanta os bens e as dívidas de quem faleceu e transfere o que sobrar para os herdeiros. Sem ele, imóveis, carros e contas continuam no nome da pessoa falecida e não podem ser vendidos ou transferidos.

Em cartório ou na Justiça

O inventário pode ser feito em cartório, por escritura, quando os herdeiros estão de acordo. É o caminho mais simples e costuma ser mais rápido. Regras recentes do CNJ ampliaram essa possibilidade, inclusive para alguns casos com testamento ou com herdeiros menores.

Quando há desacordo entre os herdeiros, ou a situação não se encaixa nas regras do cartório, o inventário é feito na Justiça.

Prazo e imposto

A lei prevê que o inventário seja aberto em até dois meses do falecimento. Em São Paulo, abrir depois de 60 dias gera multa sobre o imposto da herança, o ITCMD. Por isso vale buscar orientação cedo, mesmo que a família ainda não tenha decidido tudo.

Herdeiro não herda dívida além da herança

As dívidas de quem faleceu são pagas com os bens que ele deixou. Se as dívidas forem maiores que o patrimônio, os herdeiros não pagam a diferença do próprio bolso.

Primeiros passos

  • Certidão de óbito e documentos pessoais de quem faleceu
  • Documentos de todos os herdeiros e do cônjuge ou companheiro
  • Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos
  • Informações sobre dívidas e sobre a existência de testamento

Não precisa ter tudo em mãos para começar. Na consulta, organizamos o que falta.

Como posso ajudar

  • Inventário extrajudicial, em cartório
  • Inventário e arrolamento judicial
  • Partilha de bens entre herdeiros
  • Inventário com testamento
  • Orientação sobre o ITCMD e a documentação

Perguntas frequentes

O inventário é obrigatório mesmo com poucos bens?

Em regra, sim, sempre que houver bens a transferir. Em alguns casos de valores pequenos, como saldo de FGTS e PIS, existe um procedimento mais simples.

Quem cuida dos bens enquanto o inventário não termina?

O inventariante, que é a pessoa nomeada para administrar a herança até a partilha. Normalmente é o cônjuge ou um dos herdeiros.

E se um dos herdeiros não concordar?

Aí o inventário precisa ser feito na Justiça, e o juiz decide os pontos em que não há acordo.

Seguro de vida entra no inventário?

Não. O seguro de vida é pago diretamente aos beneficiários indicados na apólice e não faz parte da herança.

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica individual. Cada caso é único: procure orientação antes de decidir.

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