O que é o inventário
Inventário é o procedimento que levanta os bens e as dívidas de quem faleceu e transfere o que sobrar para os herdeiros. Sem ele, imóveis, carros e contas continuam no nome da pessoa falecida e não podem ser vendidos ou transferidos.
Em cartório ou na Justiça
O inventário pode ser feito em cartório, por escritura, quando os herdeiros estão de acordo. É o caminho mais simples e costuma ser mais rápido. Regras recentes do CNJ ampliaram essa possibilidade, inclusive para alguns casos com testamento ou com herdeiros menores.
Quando há desacordo entre os herdeiros, ou a situação não se encaixa nas regras do cartório, o inventário é feito na Justiça.
Prazo e imposto
A lei prevê que o inventário seja aberto em até dois meses do falecimento. Em São Paulo, abrir depois de 60 dias gera multa sobre o imposto da herança, o ITCMD. Por isso vale buscar orientação cedo, mesmo que a família ainda não tenha decidido tudo.
As dívidas de quem faleceu são pagas com os bens que ele deixou. Se as dívidas forem maiores que o patrimônio, os herdeiros não pagam a diferença do próprio bolso.
Primeiros passos
- Certidão de óbito e documentos pessoais de quem faleceu
- Documentos de todos os herdeiros e do cônjuge ou companheiro
- Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos
- Informações sobre dívidas e sobre a existência de testamento
Não precisa ter tudo em mãos para começar. Na consulta, organizamos o que falta.
Como posso ajudar
- Inventário extrajudicial, em cartório
- Inventário e arrolamento judicial
- Partilha de bens entre herdeiros
- Inventário com testamento
- Orientação sobre o ITCMD e a documentação
Perguntas frequentes
O inventário é obrigatório mesmo com poucos bens?
Em regra, sim, sempre que houver bens a transferir. Em alguns casos de valores pequenos, como saldo de FGTS e PIS, existe um procedimento mais simples.
Quem cuida dos bens enquanto o inventário não termina?
O inventariante, que é a pessoa nomeada para administrar a herança até a partilha. Normalmente é o cônjuge ou um dos herdeiros.
E se um dos herdeiros não concordar?
Aí o inventário precisa ser feito na Justiça, e o juiz decide os pontos em que não há acordo.
Seguro de vida entra no inventário?
Não. O seguro de vida é pago diretamente aos beneficiários indicados na apólice e não faz parte da herança.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica individual. Cada caso é único: procure orientação antes de decidir.