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SZAZ Caroline Szaz
Advogada

Início / Guarda e pensão

Guarda e pensão alimentícia

Quando o assunto envolve os filhos, cada decisão pesa mais. A lei tem um ponto de partida claro: o que é melhor para a criança.

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Guarda compartilhada é a regra

Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil, mesmo quando os pais não chegam a um acordo, desde que os dois estejam aptos a exercer o poder familiar. Ela deixa de ser aplicada quando um dos pais declara ao juiz que não deseja a guarda ou, desde 2023, quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar. Nesses casos, a proteção da criança e de quem está em risco vem antes.

Compartilhar não é dividir o tempo ao meio

Guarda compartilhada quer dizer que as decisões importantes, como escola, saúde e rotina, são tomadas pelos dois. A criança costuma ter uma casa de referência, e o tempo de convivência é organizado conforme a realidade da família.

Convivência

O antigo "direito de visitas" hoje é chamado de convivência. É um direito do filho, não só dos pais. Pode ser combinado entre os dois e homologado, ou definido pelo juiz quando não há acordo.

Como a pensão é definida

Não existe um percentual fixo na lei. A pensão é definida olhando para duas coisas ao mesmo tempo: as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga. Os 30% do salário que muita gente conhece são uma referência comum, não uma regra.

A pensão não serve só para a comida. Ela cobre também moradia, saúde, educação, vestuário e lazer.

Revisão e exoneração

Se a situação financeira de quem paga ou as necessidades de quem recebe mudarem, o valor pode ser revisto, para mais ou para menos. A pensão também não acaba sozinha quando o filho completa 18 anos: é preciso um pedido na Justiça, e ela pode continuar, por exemplo, enquanto o filho estiver estudando.

Como posso ajudar

  • Definição de guarda e de convivência
  • Fixação de pensão alimentícia
  • Revisão do valor da pensão
  • Exoneração de pensão
  • Cobrança de pensão em atraso
  • Acordos entre os pais, com homologação judicial

Perguntas frequentes

A pensão é sempre 30% do salário?

Não. O valor depende das necessidades de quem recebe e das condições de quem paga. Pode ficar abaixo ou acima desse percentual.

A mãe ou o pai pode mudar de cidade com o filho?

Depende do tipo de guarda e do que já foi definido. Em geral, uma mudança que afete a convivência precisa de acordo entre os pais ou de autorização judicial.

O que fazer se a pensão não for paga?

É possível cobrar na Justiça. Existem medidas como penhora de bens e salário e, para as parcelas mais recentes, até a prisão civil do devedor.

Avós podem ser chamados a pagar pensão?

Em algumas situações, sim, de forma complementar, quando os pais não conseguem arcar com o necessário.

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica individual. Cada caso é único: procure orientação antes de decidir.

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