Divórcio não depende de culpa nem de tempo
Desde 2010, qualquer um dos dois pode pedir o divórcio, a qualquer momento, sem precisar provar culpa ou esperar um prazo de separação. Se o outro não concordar, o divórcio pode ser pedido na Justiça do mesmo jeito.
Em cartório ou na Justiça
Quando o casal está de acordo sobre tudo, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, com a presença de advogado. É o caminho mais rápido e costuma ser o mais barato. A escritura pode, inclusive, ser assinada por videoconferência.
Mesmo com filhos menores, hoje é possível fazer em cartório em algumas situações, desde que guarda, convivência e pensão já estejam definidas na Justiça. Quando não há acordo, o caminho é o processo judicial.
O que entra na partilha
Depende do regime de bens. Quem casou sem pacto antenupcial está, em regra, na comunhão parcial: entram na partilha os bens adquiridos durante o casamento. O que cada um tinha antes, e o que recebeu por herança ou doação, continua sendo só de quem recebeu.
É possível se divorciar agora e resolver a divisão dos bens depois. Isso ajuda quando o divórcio em si não é o ponto de conflito.
União estável
União estável é a convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família. Não exige tempo mínimo nem morar junto, embora esses fatos ajudem a comprovar. Sem contrato escrito, vale em regra a comunhão parcial, como no casamento.
A união estável pode ser formalizada por escritura em cartório ou por contrato particular. Ao terminar, pode ser dissolvida em cartório, se houver acordo, ou na Justiça.
Pacto antenupcial e contrato de convivência
Quem vai se casar e quer um regime diferente da comunhão parcial, como a separação total de bens, precisa fazer o pacto antenupcial por escritura em cartório, antes do casamento. Para quem vive em união estável, o equivalente é o contrato de convivência.
Planejar isso antes não é falta de confiança. É uma conversa sobre patrimônio feita com calma, e não no meio de uma separação.
Como posso ajudar
- Divórcio consensual, em cartório ou judicial
- Divórcio litigioso
- Partilha de bens
- Reconhecimento e dissolução de união estável
- Pacto antenupcial e contrato de convivência
Perguntas frequentes
Preciso do acordo do outro para me divorciar?
Não. O divórcio é um direito de cada um. Sem acordo, ele é pedido na Justiça, e as demais questões, como partilha, guarda e pensão, são discutidas no processo.
Quanto tempo demora um divórcio?
Em cartório, com tudo acordado e documentos em ordem, costuma ser rápido. Na Justiça, depende do que está em disputa e do andamento do processo.
Posso fazer o divórcio sem sair de casa?
Sim. O divórcio em cartório pode ser assinado por videoconferência, e o atendimento pode ser todo online.
Quem mora junto tem os mesmos direitos de quem é casado?
Em muitos pontos, sim, especialmente na partilha de bens. Mas é preciso comprovar a união estável, e por isso formalizar faz diferença.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica individual. Cada caso é único: procure orientação antes de decidir.